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Tribunal Regional do Trabalho mantém abono em Convenção

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Qui, 18 de Março de 2010 18:03

Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho decidiram manter a cláusula de abono salarial na Convenção Coletiva de Trabalho do setor Plástico de SC e reajustar o valor do benefício (pago em uma única parcela) em 6%, passando de R$ 150,00 para R$ 159,00. Os magistrados entenderam esta era uma cláusula pré-existente na Convenção Coletiva, devendo ser, portanto, respeitada.

A decisão aconteceu durante julgamento do Dissídio Coletivo de 2009 da categoria, realizado dia 15 de março, em Florianópolis. Além disso, ficou assegurado o pagamento do piso estadual de salário, retroativo a janeiro de 2010, e também não foi acatada a Preliminar, solicitada pelos representantes patronais, que alegaram que o dissídio coletivo não foi impetrado de comum acordo entre as partes.

O julgamento do Dissídio do setor Plástico, que envolve trabalhadores de Biguaçu, Jaraguá do Sul, Rio Negrinho e Três Barras, havia sido adiado na sessão do TRT da 12ª Região, em 22 de fevereiro, porque a juiza Águeda Maria Lavorato Pereira pediu vistas ao Processo. "Agora, aguardamos a publicação do Acórdão do TRT e o cumprimento da sentença. O pagamento aos trabalhadores poderá ser imediato", avalia o secretário de Negociação Coletiva da Fetiesc e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Químicos, Plásticos, da Borracha e Papel de Jaraguá do Sul e Região, Sérgio Ferrari. "Se houver recurso por parte dos patrões e efeito suspensivo da decisão, teremos que aguardar o exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília", lembra Ferrari.

Campanha Salarial 2010

Paralelo ao julgamento do Dissídio Coletivo de 2009, a Campanha Salarial Unificada/2010 dos trabalhadores do setor Plástico prossegue no estado. A pauta de reivindicações já foi entregue ao Sindicato patronal (Sinpesc) e inclui a recomposição da inflação medida pelo INPC e que deve ser superior a 5%, mais aumento real de salário em 5%, dois salários mínimos de Piso Salarial, além da licença maternidade de 180 dias e da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário.

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