Abono de faltas |
| Noticias - TST |
| Sex, 16 de Setembro de 2011 08:58 |
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Segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença. As jurisprudências pacíficas do TST (súmulas 15 e 282), expressam que “a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”, e que “ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho”. Então ATENÇÃO: A Empresa poderá não abonar os dias que o empregado esteve afastado porque o atestado médico apresentado pelo empregado não foi fornecido por médico de seu ambulatório. |