Segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
As jurisprudências pacíficas do TST (súmulas 15 e 282), expressam que “a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”, e que “ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho”.
Então ATENÇÃO: A Empresa poderá não abonar os dias que o empregado esteve afastado porque o atestado médico apresentado pelo empregado não foi fornecido por médico de seu ambulatório.
Resumo da reunião da Diretoria do SINTIQUIP em 10/09/2011:
1 - Avaliação da proposta da FIESC para o fechamento do acordo coletivo de trabalho do setor da Borracha: a Diretoria definiu que aceita a proposta de 8% nos salários, mas não a proposta feita no piso de 750,00. Justificativa: a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o valor do Piso Estadual de Salário será reajustado e, certamente ficara acima do piso proposto pela FIESC. Sendo assim, a Diretoria só aceita os 750,00 desde que, seja resguardado na convenção, dispositivo que garanta a aplicação do Piso Estadual caso este venha ser superior aquele;
2 - Cooperativa de Crédito - SINDICRED: expostas as propostas tiradas no encontro da semana passada com os sócios fundadores. Entre as propostas está a criação de um fundo de forma a garantir seu funcionamento logo este seja autorizado pelo Banco Central;
3 - Curso de capacitação para a Diretoria: a ser agendado;
4 - Realização de torneio de Bocha e Truco: a principio o evento foi marcado para ocorrer dia 13 de novembro.
PARTE 2 (5’41”) – Declarações do toxicologista Dr.Igor Vassilieff e da procuradora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, Dra. Márcia Kamei López Aliaga; mais ex-trabalhadores e moradores vizinhos que contam como eram manipulados os produtos químicos contaminantes.
Em razão de limitações impostas pelo site YouTube, no qual o vídeo está hospedado, e para facilitar o acesso, o documentário, que tem o total de aproximadamente 27 minutos, está dividido em cinco partes.
Nessa reportagem você vai ver os casos em que empregadores podem utilizar câmeras de segurança no ambiente profissional. Os equipamentos não podem, de maneira alguma, ferir a privacidade dos trabalhadores.