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LER / DORT

Noticias - Notícias
Seg, 05 de Setembro de 2011 08:49

A síndrome LER /DORT é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais. Veja o vídeo e saiba mais.

 

Caso Shell/Basf: O Lucro Acima da Vida (1/5)

Noticias - Shell/Basf
Qui, 01 de Setembro de 2011 08:34

Assista o documentário intitulado Caso Shell/Basf: O Lucro Acima da Vida, que conta a história do crime de contaminação ambiental e humana cometido pelas duas multinacionais na planta industrial situada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP.

O vídeo foi premiado na 5ª Mostra Cine/Trabalho na Unesp/Bauru, em maio de 2010, e é uma produção do COT (Centro Organizativo dos Trabalhadores), ATESQ (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas) e do Sindicato Químicos Unificados.

PARTE 1 (5’22”) – Apresentação da história e a localização geográfica da contaminação, contada por ex-trabalhadores das duas multinacionais (hoje integrantes da Atesq) e pelo advogado que os defende, e por moradores do bairro Recanto dos Pássaros, vizinho à planta industrial em Paulínia/SP.

Em razão de limitações impostas pelo site YouTube, no qual o vídeo está hospedado, e para facilitar o acesso, o documentário, que tem o total de aproximadamente 27 minutos, está dividido em cinco partes.

 

Atestado médico

Noticias - Legislação
Qua, 31 de Agosto de 2011 09:28

Antes de entregar o atestado, se possível, faça uma cópia. Previna-se.

 

Assédio sexual

Noticias - TST
Seg, 29 de Agosto de 2011 08:33

A empresa Casas Bahia foi condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por cerca de dois meses, a empregada sofreu assédio sexual por parte do gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos, foi dispensada logo em seguida. Somente com o surgimento de outras denúncias, no mesmo sentido, a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa. Em face do constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou a devida indenização por dano moral. Todavia, a sentença inicial não lhe foi favorável: julgou improcedente o pedido por entender que não houve culpa da empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª região, por sua vez, adotou entendimento diverso ao analisar a situação da trabalhadora. Ciente dos fatos ocorridos, afirmou estar caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou morais àqueles que lhe prestam serviços.

Dos depoimentos registrados nos autos, consta que sendo o gerente detentor de mando inerente ao próprio cargo, utilizava-o de forma a subjugar e coagir suas funcionárias à prática de favores sexuais, com recompensas pelas tolerâncias e punições às resistências. Ele importunava costumeiramente suas subordinadas, chamando-as para sair, elogiando-as com adjetivos como “bonitas”, “gostosas”, declarando que não se importava com o fato de serem casadas, e lhes fazia promessas de melhoria dentro da empresa.

Por fim, o TRT17 condenou a empresa ao pagamento de indenização em face dos danos morais sofridos pela trabalhadora. E, observando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico que deve ter a condenação, fixou o valor da indenização em R$ 35 mil.

[fonte:CSJT]

 

40 horas semanais

Noticias - Notícias
Qui, 25 de Agosto de 2011 10:29

"O movimento sindical continua na luta pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A economia brasileira cresce, as relações do trabalho se transformam, a tecnologia nos impõe um novo e eficaz ritmo de produção, as exigências do mercado globalizados são outras rapidamente e, diante disso, o Brasil precisa modernizar.

A modernização não se restringe apenas aos meios de produção. Os trabalhadores integram esse processo de modernização em busca de mais qualificação profissional e qualidade de vida.

A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais vai gerar 2,2 milhões de novos postos diretos de trabalho, proporcionar mais tempo livre para o trabalhador se dedicar à sua família e maior tempo para se capacitar e se reciclar para um mercado cadavez mais exigente.

O movimento sindical, que vivencia o dia a dia do mundo do trabalho, tem a consciência sobre a imensa dificuldade que é, para o trabalhador, encontrar tempo para estudar depois de uma extenuante jornada de trabalho.

Com a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o Brasil proporcionará muito mais que novos postos de trabalho, estará também gerando bem-estar à classe trabalhadora, que tem o direito de buscar o aperfeiçoamento individual, direito de lazer e, sobretudo, uma vida mais digna, com maior integração social."

 
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