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Dano moral

Noticias - Dicas
Ter, 16 de Agosto de 2011 14:03

Uma trabalhadora, que foi obrigada a ficar de castigo ao realizar uma venda equivocada, será indenizada em R$ 7 mil.

Em depoimento, uma testemunha confirmou o fato ao relatar que logo depois que a trabalhadora foi admitida, ela iniciou uma venda que não estava de acordo com as normas da empresa, já que a documentação apresentada não era da pessoa que estava fazendo a compra, e sim, do marido dela.

A testemunha informou ainda que o equívoco foi constatado e a venda não se concretizou, acrescentando que ouviu o gerente dizer à empregada que a demitiria se ela não ficasse de castigo. Por conta desse fato, o gerente obrigou a reclamante a permanecer por cerca de cinco horas na cozinha.

Para o relator do acórdão sofre psicologicamente o homem médio que é tratado constantemente com grosseria por seu empregador, no ambiente de trabalho, na presença de outros empregados, e, ainda, é obrigado, por castigo, a permanecer isolado, na cozinha da empresa, por cinco horas, em razão de ter realizado uma venda em desacordo com as normas da empresa. Não importa se o reclamante está efetivamente sofrendo psicologicamente, porque o dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio.

Demonstrado, portanto, o ato ilícito praticado pela emrpesa, pelo fato de ter imposto castigo à empregada, isolando-a na cozinha e impedindo que executasse suas funções nas vendas.

Prosseguiu: “Com efeito, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral decorre de ofensa aos chamados direitos da personalidade, que são os direitos subjetivos absolutos, incorpóreos e extrapatrimoniais, correspondentes aos atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa. Nessa esteira, o dano moral está relacionado ao desconforto sentimental do ofendido, podendo ser caracterizado por todo sofrimento psicológico decorrente de aflição, turbação de ânimo, desgosto, humilhação, angústia, complexos etc.

 

Lista discriminatória

Noticias - MPT
Dom, 14 de Agosto de 2011 18:36

Lista discriminatória é uma base de dados ou mesmo uma simples relação com os nomes dos trabalhadores que recorreram à justiça para fazer reclamações e que é utilizada pelas empresas para verificar se devem ou não contratar um trabalhador. Está na lista não é contratado.

O MPT defende o fim dessas listas.

Se você sabe da utilização destas listas denuncie ao MPT ou ao seu sindicato.


 

1º Bloco - Alterações da jurisprudência

Noticias - TST
Qua, 10 de Agosto de 2011 10:31
 

Brasil Maior, só com contrapartidas sociais

Noticias - Notícias
Seg, 08 de Agosto de 2011 09:07

Queremos o desenvolvimento da indústria brasileira e de todos os setores econômicos do País, afinal isso abre possibilidades para a geração de empregos e de geração de renda. Portanto, não somos contra as intenções do Plano Brasil Maior, anunciado no último dia 02/08 pelo governo Dilma.

Porém, queremos chamar a atenção para o fato de que, se o desenvolvimento da indústria abre possibilidades para a geração de empregos, não garante, por si só, que esses resultados se traduzam em justiça social e distribuição de renda.

O governo, em especial a área econômica, por vezes dá-nos a impressão de acreditar que a simples criação de novas vagas de trabalho é o bastante para melhorar a vida da população.

Não é. O Brasil ainda tem um mercado de trabalho caracterizado pela precariedade. Baixos salários, alta rotatividade, grandes taxas de informalidade, condições de segurança e saúde do trabalho ruins na maioria dos setores econômicos e uma jornada extensa que toma dos trabalhadores o tempo que teriam para se qualificar e viver mais com a família, para citar alguns dos problemas que a imensa maioria das pessoas vivencia na pele durante o período em que estão em serviço.

Podemos lembrar de outros problemas sérios para além do ambiente de trabalho mas que a ele estão profundamente ligados, como o transporte público que massacra legiões de trabalhadores na ida e na volta da lida diária, a saúde pública que continua devendo em qualidade e as dificuldades para prover a educação escolar dos filhos.

E o que um projeto como o Plano Brasil Maior tem a ver com isso, poderiam perguntar alguns. Tem tudo a ver.

O governo pretende abrir mão, através de cortes de impostos, de R$ 25 bilhões até 2012. Isso vai exigir um sacrifício de toda a sociedade, pois é dinheiro a menos no combate a problemas tão grandes como os já citados.

Se é para fazê-lo, que se associe a medida a outras que costumamos chamar de contrapartidas sociais. O setor industrial vai receber benefícios e essa é uma boa oportunidade para instituir essas contrapartidas. Do contrário, a sociedade vai se sacrificar para beneficiar um único grupo ou setor.

Resumo do artigo escrito por Artur Henrique, presidente da CUT. [Veja todo artigo]

 

Acidentes Relacionados ao Trabalho

Noticias - Notícias
Sex, 05 de Agosto de 2011 15:34

A Procuradoria Geral Federal (PGF), representando o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Sergipe, vai acionar cinco empresas sergipanas pedindo o ressarcimento de todos os gastos da Previdência com o pagamento de benefícios por acidente de trabalho. O órgão acredita que as empresas são responsáveis pelos acidentes por não cumprirem as normas de segurança no trabalho e pedirá a condenação delas na Justiça Federal.

“Queremos assim evitar que esses acidentes ocorram. A função desses processos é preventiva, principalmente para sensibilizar as empresas. Se comprovada a culpa das empresas o INSS não pagará sozinho”, disse o procurador-chefe da PGF, Gustavo de Moraes. Ele exemplificou citando um caso já julgado em que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi condenada a devolver R$ 3,9 milhões ao INSS. “A ação foi ajuizada em 2008 e o resultado saiu em 2010. Foi um acidente de trabalho que gerou uma morte. A empresa foi condenada e pagou o passivo e atualmente ainda repassa o valor da pensão paga, cerca de R$ 700”, acrescentou Moraes.

Segundo dados do INSS, a cada hora são registrados 83 acidentes relacionados ao trabalho.

“Centenas de casos estão sendo investigados para se comprovar a culpabilidade da empresa com o acidente. É preciso que as empresas desenvolvam uma consciência que elas precisam investir em um ambiente de trabalho saudável e isso passa necessariamente pela segurança ampla dos seus trabalhadores”.

 
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